mei-micro-empreendedor-individual-696x287

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O MEI é uma empresa individual que tem o seu processo de abertura muito simples, através do “Portal do Empreendedor”, não precisa emitir nota fiscal para vendas efetuadas à Pessoa Físicas, caso efetue vendas à Pessoa Jurídica é obrigatória a emissão de nota fiscal.
O MEI paga somente a contribuição mensal obrigatória, o valor atual é de R$ 49,00 para MEI prestadores de serviços.

Também possui obrigações fiscais e contábeis simplificadas, limitando-se a manutenção mensal de um controle de compra e venda de mercadorias, e a entrega da Declaração Simplificada Anual.
Há algumas obrigações específicas no que tange a distribuição de lucros no MEI, clique aqui e veja sobre.
Benefícios do MEI
 
 Cobertura Previdenciária
Sobre cobertura previdenciária para o Microempreendedor
Menor custo com funcionário
Contratar funcionário é mais barato para quem é MEI
Sem taxas de registro
Para se formalizar não é preciso pagar nada mais que o boleto mensal
Sem burocracia
Sair da ilegalidade é fácil, prático e rápido
Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
O MEI pode abrir conta empresarial e até pedir financiamento
Compras e Vendas em Conjunto
Vantagens em poder comprar e vender juntamente com outras empresas
Menos tributos
Cobrança unificada e barata
Emissão de Alvará pela Internet
Sem taxas, sem burocracia, pro MEI tudo fica mais fácil
Possibilidade de Vender para o Governo
MEI pode vender para todas as esferas do governo
Apoio técnico do Sebrae
O Sebrae ajuda o MEI a organizar o seu negócio
Possibilidade de Crescimento como Empreendedor
Com tanto apoio e incentivo fica mais fácil crecer
Segurança Jurídica
Lei que protege seu negócio
 
Limites de Faturamento
– O MEI só pode faturar R$ 60 mil anualmente, caso ultrapasse, será desenquadrado da condição de MEI e será transformado em uma empresa individual, passando a ter as mesmas obrigações de uma empresa normal do simples nacional.
Obrigações do MEI
Realizar o pagamento da Contribuição Mensal
Para emissão do boleto, basta acessar o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior
Com portaldoempreendedor.gov.br

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