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Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016 para o dia 20/04/2016.

Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE.
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
Download do Aplicativo
Clique aqui para realizar o download do programa da declaração
 

Comments

  1. Só queria saber como vou entregar, se ninguém está conseguindo enviar a declaração…

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