


8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. Oprojeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federaldivulgado na última semana.
No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação:



As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual dereceita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação doSimples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscaiseletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada dedevoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresasoptantes pelo Simples Nacional com divergências.
Como os contribuintes devem agir?
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar oPGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não énecessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para osdemais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessárioprocedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento daReceita Federal ou dos demais Fiscos.
Próximas etapas
De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portaldo Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferençasidentificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital emunicipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análisessobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quaiscasos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto nãoiniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade epode se autorregularizar.
Eventual lançamento será precedido de intimação e, após iniciado oprocedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício seconfirmadas as diferenças.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social RFB