A pessoa física que passou à condição de residente no Brasil está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes, a partir da data em que se caracterizar a condição de residente, estando obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual devem ser relacionados,
pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente.
Nos campos “Situação em 31/12/2014 (R$)” e “Situação em 31/12/2015 (R$)”, a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil deve declarar os bens e direitos, situados no exterior:
I – se adquiridos até 31/12/1999, pela cotação cambial de venda, fixada pelo Banco Central do Brasil, para o dia da transmissão da propriedade. Caso a moeda utilizada na aquisição dos bens e direitos não tenha cotação no Brasil, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólar, mediante a cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada na aquisição, e, em seguida, para a
moeda nacional;
II – se adquiridos a partir de 01/01/2000, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia da transmissão da propriedade.
Atenção:
Bens e direitos situados no Brasil, adquiridos até 31/12/1995 podem ser atualizados até 31 de
dezembro de 1995, com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Na impossibilidade de comprovação do custo dos bens e direitos por qualquer meio normal e usual, o custo de aquisição é igual a zero.
Os saldos dos depósitos mantidos em bancos no exterior, assim como as dívidas e ônus reais assumidos no exterior, devem ser relacionados em reais, no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, utilizando-se, para a conversão do valor em moeda estrangeira, a cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia em que se caracterizar a condição de residente no Brasil.
No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)” a cotação é a de 30/12/2015.
O estoque de moeda estrangeira em poder do contribuinte deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado para a data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para esta data.
A moeda estrangeira adquirida a partir da data em que o contribuinte passou à condição de
residente é convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição e, em seguida em reais pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 599, de 28 de dezembro de 2005; Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29 de outubro de 2014, art. 74, §§ 4º a 8º)