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Sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.
Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.
(Solução de Consulta nº 140, de 5 de junho de 2015)

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