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Atenção ao Preenchimento da Declaração de IRPF 2016
A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços “Declaração IRPF 2016 on-line” e “Fazer Declaração”.

A declaração deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, devendo ser observadas outras condições que obrigam à entrega da Declaração, conforme consta de nossa Orientação.
Para não cair na malha fina, é importante, ao preencher a Declaração, observar os tópicos a seguir.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Deverão ser declarados todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como: alugueis, aposentadorias, salários, prestação de serviços sem vínculo empregatício, ações judiciais, pensões, etc.
RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES
Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido na Tabela Progressiva.
DEDUÇÕES
Observar se estão em conformidade com a legislação vigente.
As despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. A utilização de recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
SALDOS BANCÁRIOS
Deverão ser declarados todos os saldos bancários (contas-correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, com valor unitário superior a R$ 140,00.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
Informar na Declaração de Ajuste Anual, nas Fichas Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas, os pagamentos feitos a:
– pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
– pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.
Com COAD

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