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O “e-social doméstico”, obrigatório para relações trabalhistas entre empregador e empregado doméstico é obrigatório desde o ano passado.
Porém ainda há algumas lacunas no sistema na gestão do seu empregado, como por exemplo processar uma rescisão.
Ainda não há uma opção no sistema para realizar o desligamento do empregado, a Receita Federal prometeu para Março de 2016 a liberação desta opção.

Enquanto não é liberada essa opção, há um passo-a-passo de como proceder no processamento da rescisão.
Veja também a Nota Explicativa nº 04
Como fazer a rescisão
1. Qual o passo a passo?
Primeiro, é preciso fazer o termo de rescisão. Se a demissão ocorrer a pedido do empregador e sem justa causa, ou por fim de contrato de experiência, é preciso gerar duas guias: a GRRF, para recolher o FGTS e liberar o saque, e a guia única do eSocial (DAE) – há outros casos em que isso se aplica, mas esses são os mais comuns. Quando a demissão não exigir liberação do FGTS, basta gerar o DAE.
2. Como é gerada a GRRF?
A GRRF é gerada pelo item ‘Guia FGTS’, à esquerda no site do eSocial, ou pelo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
3. Como proceder depois?
Depois é preciso gerar o boleto único DAE pelo eSocial. As verbas remuneratórias, como o 13º salário, devem ser calculadas manualmente, somadas ao salário e inseridas no campo ‘remuneração mensal’ do DAE. É preciso desmarcar a opção FGTS.
Como informar o desligamento
1. Como informar a demissão de domésticos?
O eSocial não tem um campo para informar os desligamentos. Se o empregador tiver mais de um empregado ou contratar outro, o funcionário demitido continuará a aparecer nas folhas de pagamentos. É preciso lançar a remuneração do demitido com o valor de R$ 0,00. Para os funcionários atualmente contratados, o preenchimento é normal.
2. Como fica o seguro­-desemprego?
A solicitação do benefício junto aos órgãos do governo é de responsabilidade dos domésticos. O termo de rescisão, exigido para liberação do dinheiro, não é emitido no eSocial. Em geral, os empregadores têm recorrido a contadores para redigir o documento.
3. É preciso tomar outras providências? O empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.
Com Estadão

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