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Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.
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