A complementação mensal está prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

A Receita Federal disponibilizou em sua página na internet um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Entre as diretrizes elencadas, constam a possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line (Sicalcweb), assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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