A Resolução nº 10/2016 do Senado Federal suspende a execução do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212/, que trata sobre a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre o valor dos serviços prestados por cooperativas de trabalho, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

A Resolução do Senado Federal nº 10 foi publicada em 31/03/2016.

Fonte: LegisWeb

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *