⚠️[Último dia]⚠️
Em atendimento ao Decreto 58.701/2019 , todas as empresas situadas no município de São Paulo devem preencher a autodeclaração de Pequeno ou Grande Gerador de resíduos sólidos.

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
O prazo estabelecido pela PMSP encerra -se hoje 09/09.
Maiores informações https://www.google.com/amp/s/www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php%3fp=274393&

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