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Através das Portarias CAT nºs 23 e 24/2016 – DOE SP de 18.02.2016, foi instituída a DeSTDA, a ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, por estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra UF, inscrito no CADESP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
Nota LegisWeb: Foi prorrogada a apresentação da DeSTDA relativa ao mês de janeiro/2016 para o dia 21.03.2016.

Com LegisWeb

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