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Carnaval passou e como diz o ditado, “agora o ano começa pra valer”. O caso é que para as obrigatoriedades fiscais, ele já começou faz tempo, e algumas dessas mudanças já estão trazendo alguns problemas para os empresários de todos os setores, principalmente para aqueles que vendem entre estados. As mudanças vieram, principalmente, para burocratizar o processo de emissão de notas fiscais.

A adequação das empresas já estão acontecendo e devem ocorrer de forma rápida, quer seja pela obrigação de iniciar a emissão dos documentos eletrônicos ou por alterações as que notas técnicas exigiram para este começo de ano.
Em outros artigos já comentei sobre outras obrigatoriedades que começaram a valer a partir de 1º de janeiro deste ano, como o pagamento do ICMS em função das novas regras de repartição do imposto para as operações de venda do comércio eletrônico interestadual ao consumidor final. Agora, venho falar sobre mais uma obrigatoriedade que atinge os contribuintes que estão enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA, ou seja, o regime tributário onde o tributo devido é calculado normalmente, com base nas operações efetuadas pelo contribuinte, e não de um valor fixo a ser pago de acordo com o fisco.
Esses contribuintes já devem substituir a emissão em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela emissão em Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. A mudança foi regulamentada no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14 de julho do ano passado. O fato de emitir o documento antigo indevidamente pode acarretar multas e invalidação da operação.
Que as notas fiscais eletrônicas são mais vantajosas para o contribuinte, isso ninguém discute. Por ser um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, possui mais segurança e rapidez, porém, se o documento for emitido erroneamente, pode se tornar um problema fiscal.
Na VARITUS Brasil algumas empresas já estão sendo atendidas e seus processos feitos totalmente dentro das novas regulamentações. Como escrevi no começo do artigo, várias obrigatoriedades começaram a valer em 1º de janeiro de 2016. Começar o ano atendendo a todas as determinações irá evitar a rejeição da nota fiscal e multas que poderão onerar o seu negócio. A mudança já aconteceu e provavelmente novas determinações venham. Estar amparado fará você economizar e ser bem sucedido em um mercado tão competitivo.
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
Com Jornal Contábil

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