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Através da Comunicado CAT nº 6/2016 – DOE SP de 02.02.2016, o Fisco paulista esclareceu que o contribuinte que adotar os procedimentos para regularização da emissão do documento fiscal, no caso de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, não estará sujeito a penalidades, pois se trata de hipótese de denúncia espontânea
Com: Legisweb

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