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A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2015, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2016.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2016 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2015.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
– receita bruta total auferida em 2015;
– receita bruta auferida em 2015 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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