Com o uso de ferramentas digitais, as atividades em diversos segmentos de mercado estão se modificando bastante e inegavelmente melhorando sua gestão e controle. Na área fiscal existe o tão comentado SPED, que nada mais é que um tipo de Escrituração Fiscal Digital – EFD, que veio em substituição à escrituração em papel.
Como isso acontece? Trata-se de transmitir, em versão digital, todos os livros fiscais, como os livros de registro de entrada, registro de saída e apurações do ICMS, IPI e o PIS/COFINS. Em todo esse processo de escrituração digital, é importante o cadastramento correto de NCM. Leia este post e saiba mais sobre a importância do NCM correto para o SPED!
A importância da classificação
Para quem negocia, seja comprando ou vendendo, a classificação é fundamental por diferentes razões:
Determinação da alíquota do IPI;
Apuração dos tributos relacionados às atividades de exportação e importação;
Montante de tributos, como PIS/PASEP, COFINS e ICMS;
Informações prestadas no SPED Fiscal e EFD Contribuições.
A respectiva classificação das mercadorias cabe, a princípio, ao próprio fabricante (importador ou exportador). Essa tarefa nem sempre é simples, pois exige o enquadramento adequado na classificação fiscal, cujas dúvidas não são sanadas simplesmente com consultas à legislação pertinente. Erros cometidos nessa etapa podem gerar penalidades, como multas de 1% sobre o valor do produto (enquadramento incorreto) e de até 75% do tributo em casos de recolhimento (impostos e contribuições) inferior ao decretado.
Os pilares do SPED
O SPED deve estar à disposição da fiscalização e se fundamenta sobre premissas como:
- Racionalização das obrigações acessórias;
- Compartilhamento de informações;
- Cruzamento de dados contábeis e fiscais.
Os pilares do SPED são:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- CST (Código de Situação Tributária);
- Código de barras;
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Dúvidas sobre o preenchimento do NCM
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Alguns têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do preenchimento do NCM de todos os produtos. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em sua Nota Técnica 2010.004, esclarece que todos os produtos devem conter informações conforme o NCM. As notas fiscais modelos 1 e 1-A, bem como a NF-e modelo 55, devem ser preenchidas com o NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado).
Obrigatoriedade do NCM
Conforme a legislação federal, a utilização do código NCM completo (com 8 dígitos) é obrigatória nas operações feitas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e nas operações de comércio exterior. Em operações praticadas por outros estabelecimentos, é obrigatório o preenchimento com o Capítulo (formado por 2 dígitos), como no caso de comércio varejista ou atacadista não contribuinte do IPI.
Prejuízos oriundos do incorreto preenchimento do NCM
As penalidades sobre os equívocos causados pelo preenchimento errado do NCM visam coibir a displicência dos contribuintes para evitar prejuízos diversos. Como exemplo pode-se citar um equipamento que, indevidamente, foi classificado como isento de certos impostos – o que implica em ônus para os cofres públicos de determinados valores. Se por causa da classificação errada de NCM a máquina, ao contrário, for tributada mais que o devido, isso resultará em ônus para o remetente, o qual o cobrará do destinatário da mercadoria.
É bom lembrar que o destinatário poderá se comprometer com o fisco caso aceite uma situação irregular do produto (classificação errada), ainda que não tenha participado dela diretamente. Chamamos isso de responsabilidade solidária. Por isso, é importante que ele confira sempre o documento fiscal.
Matéria: blog.sage via Jornal Contábil