A Instrução Normativa 1.610 RFB/2016, de 25/01/2016, altera a Instrução Normativa 1.548/2015, estabelece que ficarão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). A disposição anterior previa com 16 anos ou mais.
Fonte: LegisWeb

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *