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Encerra no dia 31 de maio o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) envie à Receita a Declaração Anual Simplificada (DASN).
O DASN é uma das obrigações que o MEI deve apresentar todo início de ano, referente ao ano-caledário anterior. A declaração deve conter os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor da apuração, a soma de valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

A declaração ainda deve conter o faturamento anual (receita bruta total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. A declaração deve ser efetuada mesmo se não houver faturamento no ano-calendário.
Além da declaração anual, o MEI também deve efetuar, até o dia 20 de cada mês, o pagamento das guias DAS.
Para não haver dúvidas na hora da declaração, o Sebrae/SC orienta a fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.
A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Como realizar a Declaração Anual Simplificada
Para fazer a declaração, o microempreendedor individual deve acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br, localizar a guia “MEI – Microempreendedor Individual” e a guia “Declaração anual – DASN – SIMEI”. Depois é só acessar o aplicativo da Declaração Anual.
Fonte: Noticenter

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