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Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
Andrea Lo Buio Copola é especialista em gestão trabalhista e previdenciária.
O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.
Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:
1 – Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2 – Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;
3 – Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4 – Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5 – Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6 – Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;
7 – Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;
8 – Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;
9 – Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;
10 – Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11 – Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12 – Ausência de respeito à estabilidade – Gravidez, licença médica, CIPA etc;
13 – Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;
14 – Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;
15 – Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
16 – Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17 – Ausência de exame médico admissional;
18 – Ausência de autorização de descontos “extra legais” – Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;
19 – Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20 – Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21 – Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.
A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:
– GFIP;
– Fichas de registro;
– Exames médicos;
– Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
– GPS;
– Folha de pagamento;
– Controle de entrega de EPIS;
– Certidões negativas.
A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Andrea Lo Buio Copola é gerente da PP&C Auditores Independentes.

 

Com: Exame.com

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