De acordo com a Medida Provisória nº 719/2016 o empregado poderá oferecer até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e até 100% do valor da multa rescisória paga pelo empregador nas operações de crédito consignado.
A Medida Provisória nº 719, de 29/03/2016 foi publicada no DOU em 30/03/2016.
Fonte: LegisWeb