De acordo com a Resolução CODEFAT nº 760/2016, até o final do exercício de 2017, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico.
A Resolução CODEFAT nº 760, de 09/03/2016 foi publicada no DOU em 11/03/2016.