Através da Instrução Normativa SF/Surem nº 4/2016 – DOM São Paulo de 31.03.2016, os valores recolhidos pelas sociedades de profissionais de que trata o art. 15, II, da Lei nº 13.701/2003 e que forem desenquadrados retroativamente do regime, sob os códigos de serviço específicos dessas sociedades, serão considerados pagamento irregular, devendo ser restituídos ao contribuinte, se assim requerido, na forma da legislação municipal, não sendo possível o seu aproveitamento na apuração do valor devido do ISS calculado sobre o movimento econômico.
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