A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão
objeto de verificações;
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na
Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do
sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter
“estouro de caixa” em empresas ligadas;
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir
das obrigações tributárias;
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente
Bancária da Empresa;
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais;
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa
Física do contribuinte;
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com
movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do
contribuinte;
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência
de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;