A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos
contribuintes. Com o chamado e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de
aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus
clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
pela Superitendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de
poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global
movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas
físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos
dos clientes periodicamente.
A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo
Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance
Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA
também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido
movimentações financeiras nos Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo
cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de
arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira,
advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações
aos EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações
ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de
maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto,
contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com
as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o
módulo de operações financeiras da e­Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a
dezembro do ano ­calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e­Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que
ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo
mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das
transações.
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as
movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as
pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.
“Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos
contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”, diz.
A Receita Federal destacou que a e­Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA. (Com Valor)

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