Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Bom dia.
Não encontrei nada falando a respeito no CONFAZ. Teria o embasamento legal ?
Grato colegas.
Bom dia.
A prorrogação foi anunciada pela Sefaz SC no dia 11/04 após reunião do Confaz. Confira o anúncio nesse link http://www.sef.sc.gov.br/noticias/atenção-contribuinte-do-simples-nacional-entrega-da-destda-é-prorrogada-para-20-de-agosto
Daniel, foi publicado no D.O. de hoje o Ajuste Sinief 07/2016 oficializando a prorrogação, vide https://mtxbr.wordpress.com/2016/04/13/agora-e-oficial-destda-ajuste-sinief-072016-prorroga-o-prazo-de-entrega-para-20082016/