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No ano de 2016, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas:
– a primeira parcela corresponderá a até 50% valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
– a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Decreto nº 8.820, de 22/07/2016, publicada no DOU em 25/07/2016.
O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina do INSS, é a parcela paga para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão no curso do ano.

Com LegisWeb

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