Conforme a Portaria SEPRT nº 6.136/2020, foi estabelecido as informações para o preenchimento da RAIS 2020.
Ressalte-se que o art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.127/2019 determinou, que a obrigação do envio da Rais passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão do eSocial portanto, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS, somente as empresas e empregadores nesta situação.
A SEPRT esclareceu ainda que, para estas empresas, o cumprimento da obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998/1990, que trata sobre as exigências para a concessão do seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção “RAIS NEGATIVA”, não se aplicando tal exigência ao microempreendedor individual.
Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do GDRAIS:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.
Fica revogada a Portaria ME nº 39/2019.